Existem divergências quanto à cor da pedra do anel do Profissional da Contabilidade e há, também, os que desejam estabelecer uma para o Técnico em Contabilidade, a pedra rosa, e outra para o Contador, a pedra azul.
Pela tradição, vivendo a história dos Conselhos desde que nasceram, a origem da pedra em nosso anel é de cor rosada, sendo ela um rubislite, segundo o professor Ynel Alves de Camargo.
Essa escolha decorreu da influência do Direito sobre a Contabilidade, que foi muito grande nos séculos passados; sendo a pedra do advogado vermelha, a do Profissional da Contabilidade deveria ter a mesma coloração, em outra tonalidade, pois, entendia-se a profissão mais atada ao ramo do conhecimento jurídico (até hoje, as legislações fiscal, previdenciária, trabalhista, comercial, civil e administrativa muito ocupam a ação profissional quotidiana e prática dos profissionais contábeis).
Essa hipótese alimenta-se com a própria tábua da lei, que se inseriu também como símbolo em nosso anel.
Só a partir das ideias da doutrina contábil materialista, é que se entendeu que a Contabilidade e o Direito possuem, de maneira bastante distinta, métodos e finalidade de estudos, justificando, pois, também, simbologias distintas.
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade), ao adotar como recomendável o uso da pedra rosada para o anel, prendeu-se às origens, fato compatível com o que é simbólico, pois, em realidade, as cores, as figuras, como associação de fatos, estão todas atadas a uma tradição.
O importante era que se definisse a questão e isso foi feito pelo CFC com respeito à ética e a uma história muito nossa.
Pedra: Turmalina Rosa Clara, ladeada de Diamantes.
Aro: De um lado, o Caduceu de Mercúrio, que é a insígnia do Deus do Comércio (bastão que representa o poder, com duas Serpentes entrelaçadas, simbolizando a sabedoria; e o capacete com duas Asas que representam Atividade e Diligência); do outro, as Tábuas da Lei, com a legenda “LEX”.
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